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Atraso nos salários, recolhimento irregular do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), falta de direitos garantidos por lei e situações constrangedoras de assédio moral são algumas das faltas graves que o patrão pode cometer e que permitem ao trabalhador se desligar do emprego, sem perder seus direitos.

A rescisão indireta está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 483, da CLT) e pode ser utilizada pelo empregado quando o empregador não cumpre sua parte no contrato de trabalho, quando lhe exige serviços alheios ao contrato de trabalho ou proibidos por lei, quando lhe trata com rigor excessivo, dentre outras situações.

Como fazer

Nesse caso, deve-se buscar a Justiça do Trabalho e, caso o trabalhador comprove que a empresa não cumpriu suas obrigações, a Justiça poderá decretar o término da relação trabalhista como dispensa sem justa causa por culpa da empresa.

Desta forma, quando o trabalhador comprova que o patrão não está cumprindo seus deveres, não perderá seus direitos trabalhistas, tendo direito ao recebimento do saldo existente no FGTS, ao eventual seguro desemprego e às demais verbas rescisórias que possui nos casos de demissão sem justa causa. É importante esclarecer também que nos casos de rescisão indireta o trabalhador somente terá acesso ao FGTS, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias quando for proferida decisão definitiva pela Justiça do Trabalho, que lhe seja favorável.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, todos devem conhecer seus direitos e buscá-los na Justiça. “É importante que cada trabalhador saiba que quando o empregador não obedece ao que foi estabelecido em contrato, é possível sair dela sem perder nada”.

Fonte: Sindeesmat