O presidente interino Michel Temer sancionou a Lei 13.297/2016, que altera a Lei do Voluntariado para inserir a assistência “à pessoa” no rol das atividades de entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos em que é admitida a prestação desse serviço. A nova lei foi publicada nesta sexta (17) no Diário Oficial da União.

O texto sancionado é a Emenda da Câmara dos Deputados (ECD) 4/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 12/2000. A matéria foi aprovada em maio no Senado.

A emenda da Câmara troca na Lei do Voluntariado (Lei 9.608/1998) a expressão “assistência à mulher” por “assistência à pessoa”. O relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), frisou que a nova redação amplia o alcance do projeto original, “pois inclui, sem se limitar a assistência à mulher”. Além disso, exclui o fecho do dispositivo hoje em vigor – a expressão “ou de assistência social, inclusive mutualidade”. A matéria foi aprovada na CAS em fevereiro.

Flexa disse que o trabalho voluntário é uma ótima oportunidade de atuação social, beneficiando toda a sociedade. Para o senador, o voluntário exerce a sua cidadania, ao mesmo tempo em que contribui para o bem-estar da comunidade como um todo. Ele acrescenta que é “altamente louvável qualquer tentativa de ampliar o espectro da atuação” do serviço voluntário.

 

Fonte: Agência Senado