SindeesmatSAT-01[1]Criado no governo Getúlio Vargas, o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) garante reparação financeira aos trabalhadores em caso de acidente de trabalho. Pago pelo empregador, o SAT incide sobre a remuneração recebida pelos empregados e trabalhadores avulsos de uma empresa.

A função do SAT é ajudar a cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Ele é uma contribuição que possui natureza jurídica de tributo. Se a negligência do empregador for apontada como causa do acidente ou doença, este deve ressarcir a Previdência.

Cobertura do SAT

O acidente de trabalho é aquele que ocorre pela realização de serviços da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que ocasione morte, ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária. Ele pode ser decorrente das características da própria atividade profissional, ou ainda acontecer durante o trajeto casa-trabalho (e vice-versa) e viagens pela empresa.

Pela legislação, as doenças ocupacionais são equiparadas aos acidentes de trabalho. Estas doenças são classificadas em dois tipos: as doenças profissionais, produzidas ou desencadeadas pelo exercício de determinada atividade; e as doenças do trabalho, adquiridas ou desencadeadas por condições especiais em que o trabalho é realizado. Neste caso, a relação com a atividade profissional deve ser comprovada pelo trabalhador.

Características

Todos os trabalhadores empregados, avulsos e segurados especiais têm direito aos benefícios do SAT. Entre eles estão o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente (para casos em que a capacidade de trabalhar fique comprometida por mais de 15 dias), a habilitação e reabilitação profissional e pessoal, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.

É importante ressaltar que a comprovação do acidente por meio de identificação, tipificação e perícia – ou, no caso da aposentadoria por invalidez, da relação entre acidente e incapacidade profissional – ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é imprescindível para o recebimento do SAT.

A alíquota de contribuição ao SAT é definida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para cada atividade, de acordo com o grau de risco de ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Os percentuais normais variam de 1 a 3%, mas existem valores diferenciados para atividades em que o trabalhador é exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.

Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, todos os trabalhadores acidentados têm direito ao benefício desde o momento do acidente. “Comunicar ao INSS é fundamental para garantir o pagamento do SAT. O trabalhador precisa buscar seus direitos.”

Fonte: Sindeesmat