Emenda aprovada determina o uso do termo “pessoa com deficiência” – denominação adotada internacionalmente – em vez de “pessoa portadora de deficiência”.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 347/15, que torna obrigatória, nas queixas-crimes sobre violência doméstica, a informação sobre eventual deficiência da vítima. Além disso, deverá ser informado se a deficiência ou o agravamento de deficiência pré-existente foi resultado da agressão.

De autoria da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), a proposta acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha (11.340/06).

Hoje, a lei prevê que o pedido da ofendida seja tomado a termo pela autoridade policial e contenha: qualificação da ofendida e do agressor; nome e idade dos dependentes; e descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

O parecer da relatora, deputada Dâmina Pereira (PMN-MG), foi favorável à proposta, com emenda ajustando a terminologia do texto. A emenda determina o uso do termo “pessoa com deficiência” – denominação adotada internacionalmente – em vez de “pessoa portadora de deficiência”, como previsto no projeto original.

Para a relatora, o registro policial da deficiência da vítima doméstica “é fundamental para que o Estado, a partir de levantamentos estatísticos, possa mapear os locais e as circunstâncias em que mais frequentemente ocorrem abusos contra essas pessoas e desenvolver ações efetivas para coibir esse tipo de violência”.

Tramitação
A proposta, já aprovada na Comissão de Segurança Pública, ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados