A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá analisar, em decisão final, o projeto que dispõe sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. A proposta (PLS 294/2008) determina que o adicional deve ser calculado sobre o salário do empregado, e não sobre o valor do salário mínimo, como estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em seu primeiro relatório sobre o PLS 294/2008, o senador Vicentinho Alves (PR-TO) mantém os percentuais de 40%, 20% e 10% sobre o salário, conforme o grau de insalubridade aferido, como previsto na CLT. Ele se manifestou favorável à emenda com esse objetivo que já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro de 2010. De acordo com o projeto original, do senador Paulo Paim (PT-RS), os percentuais seriam de 50%, 30% e 20%.

O projeto é uma resposta legislativa à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que a vinculação do adicional de insalubridade ao valor do salário mínimo contraria a Constituição e a Súmula Vinculante 4 daquela Corte. A súmula proíbe qualquer texto legislativo que determine paridade com o salário mínimo.

Em novembro de 2015, o projeto foi retirado de pauta, a pedido do relator, para reexame. Se aprovado na CAS e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto será enviado à Câmara dos Deputados.

 

 

Fonte: Agência Senado