adl_03O momento da demissão ou do desligamento provoca mudanças profundas na vida do trabalhador. A apreensão com o futuro e a instabilidade são comuns nessa fase. Por isso, o patrão tem o dever de respeitar todos os direitos garantidos ao trabalhador no momento da rescisão contratual. Um deles é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias.

A Reforma Trabalhista obriga o empregador a fazer o pagamento do acerto até dez dias corridos depois do fim do contrato de trabalho. Se no final desse período o dinheiro não estiver nas mãos do trabalhador, a empresa deverá lhe pagar uma multa no valor de seu salário.

“O trabalhador não deve aceitar nenhum acordo que não esteja previsto na legislação. Sempre que o empregador propuser algum tipo de pagamento diferenciado para a rescisão, o empregado deve informar o sindicato imediatamente para que possamos averiguar se nenhum direito está sendo desrespeitado. Iremos assegurar que os pagamentos sejam feitos corretamente”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.

Mudanças

Antes da Reforma, os prazos para o pagamento das verbas rescisórias variavam. O trabalhador que cumpria o aviso prévio tinha direito a receber as verbas rescisórias no dia útil seguinte ao encerramento do contrato. Para quem recebia o aviso prévio indenizado, o prazo era de dez dias corridos. Com a nova legislação, o patrão tem até dez dias para realizar o pagamento em todos os casos.

O trabalhador que não receber as verbas rescisórias no prazo determinado pela lei ou tiver dúvidas sobre as obrigações da empresa pode procurar o Sindeesmat para mais informações.

Fonte: Sindeesmat