site_sindeesmat_banco-197A sociedade está cada vez mais conectada. Atualmente, é quase impossível pensar em uma rotina que não dependa de e-mails, aplicativos de conversa instantânea e redes sociais. Essa nova dinâmica transformou diversos aspectos sociais, inclusive as relações de trabalho.

Os diálogos feitos por plataformas digitais são cada vez relevantes para uma série de questões relacionadas à profissão. Usar meios de comunicação corporativos de maneira imprópria, por exemplo, pode render até uma demissão por justa causa.

O caso a seguir ilustra com precisão como isso pode acontecer. Um funcionário que usou o e-mail corporativo para ofender e difamar colegas de trabalho e superiores foi penalizado pela empresa com um desligamento justificado.

A empresa justificou a demissão alegando que o ato do trabalhador se enquadrou no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista as condutas que podem gerar uma demissão por justa causa. Com base nesse dispositivo, o e-mail enviado pelo empregado foi considerado um ato lesivo à honra de colegas de trabalho e a superiores hierárquicos.

O trabalhador acionou a Justiça pedindo o cancelamento da demissão, mas seu pedido não foi atendido. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) acatou a argumentação da empresa e concluiu que a decisão da empresa foi correta.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, alerta os trabalhadores que o uso de canais de comunicação corporativos precisa ser feito com atenção e prudência, já que um simples e-mail pode ser se tornar uma prova de algo realmente ocorreu ou foi dito.

“Quando o empregado tem alguma indisposição com colegas de trabalho ou com superiores, o melhor a se fazer é procurar o sindicato e relatar o seu caso. Nunca tome atitudes precipitadas, elas podem custar caro. A equipe do sindicato é preparada para averiguar a situação e orientar o trabalhador para a melhor forma de solucioná-la”, afirma.

Fonte: Sindeesmat