Para algumas empresas, trabalhador bom é trabalhador que não adoece nunca nem se acidenta, correto? Mas isso só será possível se contratarem o Superman – e o local de trabalho não tiver criptonita. Como você e os demais seres humanos não são imunes a esses acontecimentos desagradáveis, é importante ficar inteirado sobre os seus direitos nessas ocasiões.

Auxílio-doença é um benefício disponível a todo trabalhador que contribui para a Previdência Social, benefício este que é válido por todo o período em que o trabalhador estiver incapacitado de exercer sua função. Para recebê-lo, basta ter contribuído por no mínimo 12 meses para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, claro, estar inapto para o trabalho.

Em caso de acidentes, essa carência deixa de ser exigida. Vale ressaltar que acidente de trabalho não é apenas o ocorrido dentro da empresa, em seu ambiente interno. Está incluso o percurso que o trabalhador faz de casa até o trabalho e vice-versa. Também configura acidente de trabalho qualquer doença obtida ao longo do tempo de serviço.

O auxílio-doença pode ser solicitado por meio do site da Previdência ou ligando gratuitamente para o número 135. Será exigida documentação e agendada a perícia médica. Lembrando que nos 15 primeiros dias de afastamento quem pagará é a empresa, bastando apresentar um atestado médico.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, acima de tudo é dever da empresa oferecer um local de trabalho seguro para o trabalhador. “Se a empresa se preocupar com a segurança e a saúde do trabalhador, haverá menor probabilidade de ele ser afastado”, destaca.

É como diz aquele velho ditado, “é melhor prevenir que remediar”.

Em casos de irregularidades, não deixe passar batido. Procure o sindicato!

Fonte: Sindeesmat