sindeesmat-assedio-moral-sA prática do assédio moral é, sem dúvidas, algo preocupante no mercado de trabalho. Ela é tão recorrente que, nos últimos meses, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 190, voltada especificamente para o combate da violência e do assédio no ambiente de trabalho.

Mesmo estando em evidência, o assunto ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Que tipo de conduta pode ser enquadrada como assédio moral? Só é assédio quando envolve algum superior? Ainda que não exista uma definição capaz de reunir todas as características do assédio moral, há pontos comuns que podem ser identificados.

Assédio moral é a exposição prolongada e repetitiva do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho ou no exercício de suas funções. Portanto, a característica mais importante da prática é a recorrência dos episódios negativos. Uma avaliação negativa de desempenho ou uma indisposição isolada, por exemplo, nem sempre representam assédio moral.

Além disso, engana-se quem pensa que o assédio moral só se manifesta de cima para baixo. Na maioria das vezes, os superiores são os responsáveis pela prática, mas ela também pode surgir na relação entre trabalhadores do mesmo nível. É o chamado assédio moral horizontal, geralmente motivado pelo clima de competitividade que a empresa estimula entre os empregados.

Nem todo conflito, contudo, é assédio moral. Os embates e as discordâncias são comuns no ambiente de trabalho, mas, para serem enquadrados como assédio, elas precisam conduzir à humilhação constante da vítima.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, as maneiras pelas quais o assédio moral se manifesta variam em cada caso, o que torna o acompanhamento do sindicato ainda mais importante.

“Identificar o assédio moral não é uma tarefa fácil. A coleta de provas, então, é ainda mais difícil. Por isso, o ideal é que o trabalhador que se sentir menosprezado, humilhado ou isolado no ambiente de trabalho entre em contato com o sindicato. Nossa assessoria jurídica irá orientá-lo da melhor maneira para reverter a situação”, afirma.

Fonte: Sindeesmat