sindeesmat_invalidez_internoSão isentas de carência algumas doenças, como cegueira, doença de Parkinson, cardiopatia grave e outras definidas como graves pela Justiça do Trabalho, além de acidentes (de trabalho ou não) e doenças ocupacionais.

A partir do momento em que estiver recebendo o benefício, o aposentado por invalidez deve realizar a perícia a cada dois anos pelo INSS. A revisão não é obrigatória para pessoas com mais de 60 anos.

Muitos pedidos de aposentadoria por invalidez são negados pelo Instituto pela falta de documentos que comprovem a incapacitação.

A perícia judicial é realizada por um médico de confiança do juiz, garantindo maior atenção e segurança ao empregado.

O cálculo do benefício é o que tiver melhor valor entre todos, visando compensar o funcionário que não chegou ao fim de sua vida laboral.

“Algumas pessoas têm problemas de saúdes graves que podem dar direito a aposentadoria e não sabem disso. Portanto, se o trabalhador tiver qualquer problema que esteja impedindo a realização de suas atividades no trabalho, deve vir conversar com o sindicato para que possamos analisar o caso e verificar se cabe direito a um afastamento ou mesmo à aposentadoria por invalidez”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.

Como voltar ao trabalho

Caso a pessoa aposentada por invalidez se recupere da lesão ou doença que gerou o afastamento permanente do emprego poderá pedir uma nova perícia médica do INSS para gerar o laudo atestando estar em condições de voltar ao trabalho.

Se a recuperação acontecer até cinco anos após pedir o benefício, a aposentadoria se encerrará imediatamente caso o empregado tenha direito de voltar à função que ocupava antes de se aposentar por invalidez.

Se não voltar a exercer a mesma função, o benefício será encerrado de acordo com o tempo que o funcionário recebeu a aposentadoria. Por exemplo, se recebeu três anos de benefício, receberá mais três meses após ser identificada a recuperação.

Quando o trabalhador se recupera parcialmente após cinco anos de recebimento do benefício ou retorna a uma atividade diferente da que ocupava antes da lesão ou doença o pagamento da aposentadoria é encerrado gradualmente durante um ano.

Fonte: Sindeesmat