Cargo de confiança não prevê controle de jornada e pagamento de horas extras
O trabalhador alocado em um cargo de confiança não precisa bater ponto e não recebe os valores referentes às horas extras. Isso porque, ao assumir essa posição, o empregado fica excluído do capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que define as regras da duração da jornada de trabalho. [...]