AposentadoriaTrabalhadorcomDeficiencia

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício para o segurado que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.


Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui algum impedimento a longo prazo, seja físico, mental, intelectual ou sensorial impedindo assim uma participação plena em sociedade.


Estas deficiências são classificadas em três graus: leve, médio e grave e são estes graus que determinam o seu direito a algum benefício ou a se aposentar antecipadamente.


Inicialmente, é importante destacar a diferença entre aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência, pois estas duas modalidades são diferentes.


A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada para pessoa com deficiência que mesmo com impedimentos consegue exercer uma atividade remunerada, já aposentadoria por invalidez é para o segurado que possui uma incapacidade total e permanente e não consegue exercer mais nenhuma atividade laboral.


Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, é necessário ter 60 anos se homem e 55 anos se for mulher, 15 anos de contribuição e comprovar a deficiência.


Ainda assim, além da aposentadoria a pessoa com deficiência por idade, existe também a aposentadoria a pessoa com deficiência por tempo de contribuição, que leva em consideração o grau da deficiência de cada segurado.


Os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição são de 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulher com deficiência de grau grave, 29 anos de contribuição para homem e 24 anos para mulher com deficiência em grau médio, 33 anos de contribuição para homem e 28 anos para mulher com deficiência em grau leve.


Por fim, é importante lembrar que estes graus de deficiência são avaliados pelo médico perito do INSS, e para melhor complementar e comprovar seu grau de deficiência documentos e atestados médicos devem ser levados para avaliação no dia da perícia médica.

Fonte: SINDEESMAT