A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 811/15, que determina o efeito suspensivo, no processo administrativo, do recurso do empregador, quando for caracterizado acidente de trabalho pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O autor da proposta, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), explica que hoje a interposição de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, por parte da empresa, não acarreta o efeito suspensivo, exceto no caso de existência de relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.

O parlamentar acrescenta que, hoje, a caracterização do acidente de trabalho por parte do INSS traz consequências imediatas para a empresa, como o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento, além de possibilitar o requerimento de estabilidade provisória, a inclusão dessa ocorrência no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e eventual ingresso de ação regressiva pela Previdência Social.

O parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), foi favorável à proposta. “A suspensão do recurso trará justo tratamento e segurança jurídica aos empregadores, evitando-se que sejam penalizados pela alegação de uma suposta doença de um empregado, que pode culminar no final do julgamento dos recursos, na decisão de total ausência do mal alegado, bem como de qualquer relação do mal alegado com as atividades desempenhadas no trabalho”, disse. “Assim sendo, a proposta vem minimizar injustiças que prejudicam o empregador”, completou.

Tramitação 
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados