É possível se aposentar antes da idade mínima exigida? Sim é possível, para se aposentar mais rápido é necessário aumentar o tempo de contribuição, que além de antecipar a aposentadoria melhora o valor do benefício. Confira estas dicas!

  1. Averbar tempo como aluno aprendiz.

O aluno aprendiz na escola técnica o qual recebia remuneração, mesmo que de forma indireta, como por exemplo remuneração mediante alimentação ou vestuário tem direito de averbar este período como tempo de contribuição, para isso é necessário ter uma certidão emitida pela escola constando informações do recebimento destas remunerações.

  • Averbar o tempo de serviço militar e outros vínculos de serviço em regime próprio

É possível averbar o tempo prestado em serviço militar ou em serviços em prefeitura por exemplo. É necessário apresentar o certificado de reservista ou certidões do tempo de contribuição no serviço público.

  • -Reconhecimento de tempo de serviço rural

O segurado que exerceu atividade rural, pode acrescentar esse período em que trabalhou na lavoura em seu tempo de contribuição. É comum ver pessoas que começaram a trabalhar na lavoura desde muito cedo, muitas vezes até na infância, e esse tempo pode ser considerado para aumentar o tempo de contribuição.

  • Conversão de tempo especial em comum

Esta conversão é permitida até 13/11/2019, e é garantida para aqueles segurados que trabalham em condições nocivas a saúde, sendo submetidos a periculosidade, penosidade ou insalubridade. Existe um fator de conversão para atividades que são consideradas especiais, que permitem adiantar a aposentadoria.

  • -Contribuição em atraso do contribuinte individual ou facultativo

Muitas vezes alguns segurados deixam de contribuir em determinado tempo por diversas causas, contudo é possível contribuir em atraso. O segurado contribuinte individual pode contribuir em atraso do período que deixou de recolher referente aos últimos 05 anos. Logo o segurado contribuinte facultativo, pode efetuar o pagamento dos períodos em atraso referente apenas aos últimos 06 meses.

  • -Averbação do tempo reconhecido em reclamatória trabalhista ou tempo não anotado na carteira de trabalho

É possível averbar o tempo reconhecido em reclamatória trabalhista bem como de tempo que não fora anotado na carteira de trabalho. Isso porque não é preciso que o vínculo de emprego seja formalizado na carteira de trabalho para que haja configuração de tempo de contribuição, assim como a ausência de contribuições não impede a contagem de tempo. O segurado deve comprovar a relação de emprego e trabalho.

  • -reconhecimento do tempo de auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez

É possível considerar o tempo em que o segurado recebeu benefícios por incapacidade para fins de tempo de contribuição, desde que estes períodos sejam intercalados com períodos de atividade.

Escritório Tatyane Portes Advocacia.