sindeesmat-curso-capacitacao-obrigatoriosConhecimento nunca é demais. Adquirir mais informações sobre uma determinada etapa da produção, se especializar, ou saber operar melhor um equipamento geralmente são habilidades que agregam valor à vida profissional do trabalhador e à própria empresa.

Acontece que muitas empresas se utilizam desse discurso para promover irregularidades: elas cobram capacitação profissional dos trabalhadores, mas não querem arcar com os custos dessa formação. Isso é proibido!

Se a empresa exige a capacitação, ela é totalmente responsável por todos os custos envolvidos. Isso se aplica a cursos, palestras, aquisição de equipamentos, ou qualquer outro gasto que seja fruto dessa exigência – inclusive transporte e alimentação.

O motivo é simples: a capacitação é considerada uma ferramenta de trabalho, ou seja, é de responsabilidade do empregador. Além disso, o resultado desse processo de qualificação vai se reverter em benefícios diretos para a empresa.

Além disso, o trabalhador que se nega a realizar um curso de capacitação não pode ser demitido por justa causa, a não ser que a exigência de qualificação esteja registrada em acordos ou convenções coletivas.

Formação universitária

Não é todo processo de qualificação profissional que segue essa regra. A questão é diferente quando se trata de um curso universitário, por exemplo.

Nos últimos anos, muitas empresas passaram a bancar ou compartilhar os custos da formação acadêmica de alguns trabalhadores, no interesse de ter pessoal qualificado.

Só que nesse caso, o empregador pode criar uma cláusula de permanência no contrato exigindo que o trabalhador, depois de formado, continue prestando serviço na empresa por um período mínimo.

Mas atenção: as cláusulas de permanência não valem nada quando são firmadas com base na chantagem e na imposição.

Não são raros os casos em que empresas oferecem cursos como forma de constranger os trabalhadores a permanecerem vinculados a ela.

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, esse cenário pode configurar assédio moral e deve ser denunciado. “Se o trabalhador estiver se sentindo coagido a ficar na empresa por conta do curso, a situação pode ser levada até a Justiça. Os filiados ao Sindeesmat devem procurar a nossa assessoria jurídica o quanto antes para buscar orientação”, afirma.

Fonte: Sindeesmat