Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, suspender a Lei 13.269/16, que autorizou pacientes com câncer a fazer uso da fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como “pílula do câncer”. No mesmo julgamento, os ministros mantiveram suspensas decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer a substância.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, considerou que a legislação exige a aprovação prévia pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para novos medicamentos comercializados no país:  “O direito à saúde não será plenamente concretizado sem que o Estado cumpra a obrigação de assegurar a qualidade das drogas distribuídas aos indivíduos mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desenganos, charlatanismos e efeitos prejudiciais ao ser humano”.

A Lei 13.269/16 autorizou o uso da substância por pacientes diagnosticados com câncer, condicionado à apresentação de “laudo médico que comprove o diagnóstico” e “assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal”.

Repercussão

Na Câmara dos Deputados, a decisão divide opiniões. O deputado Mandetta (DEM- MS), que é médico, concordou com a decisão do Supremo. “Esta pílula não deveria ter sido sequer utilizada pelo então pesquisador para distribuir para pessoas. Se você é médico, a bula deste remédio é uma página em branco. Não existe dosagem, não se sabe para qual tipo de câncer seria utilizada, não se sabe se ela tem qualquer efeito colateral, se ela tem efeitos nas próximas gerações de pessoas”.

Também médico, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) discordou da suspensão da lei: “Já foram feitas pesquisas onde está provado que ou não existe toxicidade, ou que a toxicidade é mínima. O sem comprovação de eficácia, eu repito: quem ouviu centenas de pacientes para afirmar com essa ‘suposta segurança’ que não tem efeito algum?”.

Votos contrários

Os ministros do STF Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli apresentaram votos pela liberação do uso da fosfoetanolamina para pacientes terminais. “Essa questão, em última análise, envolve alguns casos nos quais será retirada a última esperança de quem tem tão pouca esperança”, disse Rosa Weber em seu voto, ao acrescentar que, por vezes, uma esperança de cura leva a resultados satisfatórios, pelo menos no que diz respeito à qualidade de vida.

O ministro Gilmar Mendes também foi contrário ao relator. Ele considerou que o STF, ao suspender a Lei, pode provocar uma situação que vai estimular a judicialização da questão.

Julgamento do mérito

O Supremo decidiu suspender o uso da fosfoetanolamina sintética em caráter liminar, a pedido da Associação Médica Brasileira (AMB). No julgamento do mérito, ainda sem data prevista, o plenário da Corte deve decidir se anula definitivamente ou não a lei.

 

Fonte: Agência Câmara