Você sabia que existe uma lei que protege os trabalhadores contra a dispensa discriminatória? Muitas vezes, as pessoas são demitidas de seus empregos por motivos relacionados a preconceitos, e não pelo seu desempenho profissional. Isso é chamado de dispensa discriminatória, e é importante que você conheça seus direitos caso isso aconteça com você.

 

A dispensa discriminatória ocorre quando um funcionário é demitido devido a características pessoais, como gênero, orientação sexual, religião, raça, origem ou mesmo por ter sido diagnosticado com alguma doença, como a Aids. Essa prática é injusta e ilegal.

A lei que proíbe a dispensa discriminatória é a Lei Nº 9.029, criada pelo Congresso Nacional em 1995. Ela estabelece penalidades para os empregadores que agem de forma discriminatória, podendo resultar em multa e até detenção de até dois anos.

É importante ressaltar que a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho também reforça a ilegalidade da dispensa de trabalhadores portadores do vírus HIV ou de qualquer outra doença que cause estigma. Ou seja, casos como esses são considerados discriminação e podem ser punidos pela lei.

Caso você seja vítima de dispensa discriminatória, é possível buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista. Se a Justiça Trabalhista considerar que você foi demitido de forma injusta, você pode ter duas opções. A primeira é ser reintegrado à empresa, com direito a receber todo o salário e benefícios referentes ao período em que ficou afastado. A segunda opção é receber uma indenização em dobro pelo tempo de afastamento, também com correção monetária e juros.

É importante ressaltar que cada caso é único, e é fundamental procurar orientação jurídica adequada para saber quais são os seus direitos e como proceder. O SINDEESMAT, Sindicato dos Trabalhadores, pode oferecer assessoria jurídica para os filiados, ajudando a orientar e defender seus direitos.

Não deixe que a dispensa discriminatória prejudique sua vida profissional. Conheça seus direitos, busque orientação e lute por uma sociedade mais justa e igualitária.


Fonte: Sindeesmat