Previsto e regulamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio é um direito de todos os trabalhadores formalmente contratados, e serve como garantia no caso de uma demissão, propiciando que as partes se planejem com algum prazo.

No caso de modelos de contratos temporários ou de estágio, por exemplo, não há previsão de aviso prévio – para as demais situações, o período definido pela legislação é de 30 dias.

Mas e o que ocorre, caso um patrão ou empresa se arrependa da demissão de um trabalhador que já está atuando em seus 30 dias de aviso prévio? É possível que a demissão seja revertida legalmente?

O que diz a CLT

Segundo o artigo 489 da CLT, a rescisão de um contrato de trabalho só se torna efetiva após cumpridos os 30 dias de aviso prévio. Ou seja, durante esse período, o contrato ainda está vigente.

No entanto, no caso hipotético de um arrependimento por parte do empregador, cabe ao funcionário aceitar ou não essa opção, havendo, sim, a possibilidade de retomada do contrato anterior.

Lembrando que o aviso prévio pode existir, tanto no caso em que a demissão é decidida pela empresa, como quando ela ocorre a pedido do trabalhador – em ambas as situações é possível que a empresa opte pelo não cumprimento do período de 30 dias.

No caso da demissão ser realizada por opção da empresa, se ela não quiser que o funcionário trabalhe durante mais 30 dias, o período de aviso prévio pode ser convertido em indenização correspondente a um mês de salário.

 

Fonte: Sindeesmat