sindeesmat_direito-trabalhista-118-postsiteTer um celular hoje em dia é sinônimo de conexão com o mundo todo. Serviços como WhatsApp, Facebook, Messenger e Skype tornam qualquer um localizável, de fácil acesso e contato. O problema é que algumas empresas estão utilizando esses serviços para impossibilitar que o trabalhador aproveite plenamente seu período de férias. A empresa pode fazer isso? Saiba o que fazer:

A resposta é um grande NÃO. O empregador não pode pedir ao empregado para voltar ao trabalho. Nem para dar uma “passadinha rápida” para resolver algum problema, por exemplo, ou qualquer intermissão no descanso do trabalhador. O direito ao período de férias está tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como na Constituição Federal, por isso é inadmissível interrompê-las.

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a empresa não tem sequer desculpa para chamar o trabalhador de volta, pois é ela que decide quando ele entrará de férias. “Em vez de convocar o trabalhador, ela deve contratar alguém para cobrir as férias dele”, afirmou.

Caso a presença do empregado seja extremamente indispensável devido a algum acontecimento imperioso, o empregador será obrigado a pagar em dobro pelas férias dele ou conceder um novo período de férias, pois a jurisprudência entende que as férias foram invalidadas, chamando de “férias trabalhadas”.

Então se você perceber que a empresa está descumprindo a lei, procure o sindicato. Todo trabalhador tem direito à desconexão do trabalho. E isso não pode significar falta de comprometimento e um risco para a preservação do próprio emprego.

Denuncie!