Empresas podem criar rankings de funcionários, mas não para humilhar

O discurso motivacional dentro dos ambientes de trabalho tem ganhado cada vez mais espaço e atenção nos últimos anos. No entanto, é preciso atentar para as fronteiras nem sempre claras entre motivação e humilhação dos trabalhadores, o que é proibido e constitui dano moral.

Entre as inúmeras estratégias de motivação, que muitas vezes funcionam como formas de pressionar os funcionários, tem sido comum em algumas empresas a realização de rankings elencando os melhores – e às vezes os piores – desempenhos em um determinado período.

Mas será que isso é petexto-justificadormitido pela lei?

Dano moral

Não há nenhuma lei que fale especificamente sobre a realização de rankings ou listas de melhores funcionários em empresas. Desse modo, a princípio não há nenhum impedimento legal a iniciativas como destacar o “funcionário do mês” ou celebrar o cumprimento de alguma meta individual ou coletiva.

No entanto, a Justiça do Trabalho prevê uma série de condições gerais que precisam respeitadas pelas empresas em relação a seus empregados, com o trabalhador podendo recorrer às vias legais caso acredite que isso não está acontecendo.

O dano moral em ambientes de trabalho acontece quando a empresa ou um de seus funcionários age no sentido de causar sofrimento psicológico a um trabalhador subordinado.

Condutas como discriminação e preconceito, humilhações na frente de terceiros, cobranças excessivas, ameaças de demissão e piadas vexatórias são exemplos em que é possível recorrer à Justiça em busca da reparação por danos morais.

Neste contexto, uma empresa pode listar seus melhores funcionários a fim de reconhecer seu bom trabalho ou mesmo para estimular outros que não estejam tão engajados, mas jamais pode fazê-lo no sentido de humilhar os que tiveram baixos resultados perante seus colegas ou chefes.

Fonte: SINDEESMAT