sindeesmat_direito-trabalhista-105-postsiteA busca por emprego é uma tarefa muitas vezes cansativa. Mas imagine que depois de inúmeras tentativas e entrevistas você finalmente passa em uma seleção e consegue uma oportunidade.

Porém, para formalizar o seu contrato de trabalho, a empresa exige uma série de documentos, entre eles o de antecedentes criminais. Nesse momento você fica em dúvida: o empregador tem o direito de me pedir isso?

A certidão de antecedentes criminais pode ser exigida para qualquer vaga de emprego?

As empresas não podem pedir a sua certidão de antecedentes criminais, sob pena de indenização por danos morais. Em linhas gerais, esse é o entendimento aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde abril de 2017. Mas existem algumas exceções que veremos a seguir.

Em que casos o documento de antecedentes criminais pode ser solicitado?

A certidão de antecedentes criminais pode ser exigida para os casos previstos na legislação, como para vigilantes, por exemplo. Ela também pode ser solicitada em situações nas quais se justifica o pedido por conta da característica específica do trabalho ou pela confiança exigida na função.

Por exemplo, empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, trabalhadores do setor da agroindústria no manejo de ferramentas perfurocortantes, trabalhadores que atuam portando armas, empregados que atuam em serviços bancários e afins, entre outros.

Guardadas essas exceções, a Justiça entende que a exigência de certidão de antecedentes criminais pode caracterizar o dano moral se for configurado como ato discriminatório, independentemente de você ter ou não sido admitido.

Caso tenha passado por algum processo de seleção de trabalho com a exigência de certidão de antecedentes criminais de maneira discriminatória e seja filiado ao Sindeesmat, você pode buscar orientações sobre seus direitos com a assessoria jurídica do sindicato.

Fonte: Sindeesmat