sindeesmat-gestante-lactante-insalubre_siteVocê sabia que a CLT sempre previu muitos outros direitos para a mulher gestante além da licença-maternidade? O problema é que a Reforma Trabalhista, criada para beneficiar apenas os patrões, tentou tirar a proteção à saúde da mulher gestante e lactante no ambiente de trabalho insalubre. Vamos entender melhor sobre essa questão?

Antes da Reforma Trabalhista, a CLT proibia o trabalho da gestante e da lactante em qualquer atividade que fosse insalubre. Entretanto com a Reforma, essa normativa foi alterada: de acordo com o grau de insalubridade do ambiente de trabalho (mínimo ou médio), a gestante ou lactante poderia, sim, trabalhar, exceto se apresentasse um atestado médico.

Tal permissão, porém, foi caracterizada pelo STF como afronta à proteção que a Constituição Federal fornece à maternidade, à gestação e à saúde da mulher e da criança, mantendo assim o direito do afastamento da função sem precisar de um atestado em casos de trabalhos insalubres para mulheres gestantes e lactantes.

Pela decisão, a trabalhadora deve ser realocada em outro tipo de serviço na empresa. Se isso não for possível, a trabalhadora deverá ser afastada e terá direito a receber salário-maternidade.

A única questão que já existia na Reforma, e que foi mantida, é a proibição de execução de atividades insalubres de grau máximo.

Portanto, em quaisquer situações de insalubridade, seja grau mínimo, médio ou máximo, o afastamento da função é obrigatório.

Cabe dizer que as atividades insalubres são consideradas aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

Para a presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a tentativa de retirada desse direito básico à saúde da mulher gestante e da criança é um dos inúmeros prejuízos que a Reforma Trabalhista trouxe. “A mulher gestante ou lactante que estiver em dúvida sobre questões de insalubridade deve nos procurar imediatamente. Uma das funções do sindicato é justamente atuar para proteger a saúde dos trabalhadores”, garante.

Fonte: Sindeesmat