sindeesmat_turno-initerruptoAs empresas que funcionam sem pausas, em tempo integral, geralmente adotam o turno ininterrupto de revezamento.

Nesse modelo, as equipes cumprem jornadas que variam entre os períodos diurnos e noturnos, o que permite a operação constante das atividades da empresa. E, por terem uma rotina diferente, esses trabalhadores contam com uma série de direitos específicos.

O primeiro e mais importante deles é que a jornada desses trabalhadores deve ser de seis horas diárias e 36 horas semanais. As horas extras só são permitidas se estiverem previstas em negociação coletiva.

A jornada reduzida é uma maneira de amenizar os efeitos da troca de jornada na saúde do trabalhador, que algumas vezes dorme durante o dia e outras, à noite.

Além disso, outros direitos são garantidos para quem trabalha no turno ininterrupto de revezamento:

  • O trabalhador não poderá cumprir dois turnos de seis horas consecutivas. A empresa que obrigar o funcionário a dobrar os turnos pode ser penalizada.
  • Ele tem direito a um descanso semanal de 24 horas seguidas. Mas, diferentemente de quem trabalha em horário comercial, a folga de um dia para os trabalhadores que seguem turnos ininterruptos de revezamento pode ser nos dias úteis.
  • Todas as equipes que fazem revezamento precisam ter direito a folgas no domingo. Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite que os trabalhadores passem todos os domingos do mês sem folga.
  • Intervalo de descanso e alimentação com a duração de 15 minutos.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, esses direitos são fundamentais para garantir saúde e bem-estar para quem cumpre o turno ininterrupto de revezamento.

“As jornadas diferenciadas afetam o organismo e a rotina do trabalhador, que precisa se adequar constantemente para conseguir trabalhar. Por isso, as empresas são obrigadas a seguirem as regras para assegurar o mínimo de qualidade de vida para esses empregados”, afirma.

Fonte: Sindeesmat