Um dos pedidos mais frequentes em reclamações trabalhistas é o de horas extras. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a obrigatoriedade desse cálculo como forma de valorizar o serviço realizado além do expediente contratado. Desde o final de 2017, está em vigor a Reforma Trabalhista, que promoveu mudanças na relação entre trabalhador e empresa.

“É normal vermos trabalhadores com dificuldades em comprovar a realização das horas extras. E esta jornada feita além do horário normal precisa ser valorizada, pois é um momento em que se abre mão do lazer ou de estar com a família para atender um pedido da empresa”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.

Desta maneira, é importante o trabalhador e a empresa saberem como comprovar a jornada. Assim, com a comprovação, o juiz poderá determinar se houve trabalho em horas extras ou não.

O que é trabalho em horas extras?

Trabalhar em horas extras significa dizer que o trabalhador prestou serviços por um tempo maior do que a sua jornada prevista. Pode ser por excesso de horas legais (que desrespeita a legislação) ou contratuais (que desrespeita o contrato de trabalho).

A Constituição Federal, em seu art. 7º, XIII, determina que nenhum trabalhador poderá ter jornada maior que oito horas no dia ou quarenta e quatro na semana, salvo exceções. Dessa forma, caso o trabalhador extrapole esse limite, poderá ter direito a receber pelas horas extras.

Da mesma maneira, caso esteja previsto no contrato que o ele deve trabalhar por seis horas por dia durante seis dias na semana e acaba trabalhando por sete horas, poderá receber horas extras. Estas são as regras gerais, podendo existir a compensação de jornadas ou banco de horas.

Quanto recebo pelas horas extras?

A Constituição prevê que em caso de horas extras, deverá receber um acréscimo de 50% em relação ao pagamento da hora normal de trabalho. Isso é o que diz o art. 7º, XVI, da Constituição.

Contudo, nada impede que a empresa ofereça um valor maior de horas extras. Convenção ou acordo coletivo também podem determinar esse valor maior.

Imagine que você recebe R$ 6,00 por hora de trabalho. Caso trabalhe em hora extra, deverá receber um adicional de 50%. Assim, você terá direito a R$ 3,00 a mais por hora de trabalho além da jornada.

Dessa forma, se você recebe R$ 6,00 por hora comum, receberá R$ 9,00 por cada hora extra.

Como comprovar o trabalho em horas extras?

Para a comprovação das horas extras existem dois tipos de provas que podem ser fundamentais: documentos e testemunhas.

A folha de ponto é o principal documento a ser apresentado pelas partes. Obviamente outras provas documentais podem ser aceitas, como a escala de trabalho, e-mails ou até mensagens por aplicativo de celular.

As testemunhas também podem ser muito importantes para a comprovação da jornada. Portanto, na falta de documentos, é importantíssimo ter alguém que comprove a sua jornada.

Quem deve fazer a prova?

O art. 818 da CLT diz que é do reclamante a obrigação de comprovar os fatos que constituem o seu direito. Portanto, o trabalhador é quem deve comprovar a sua jornada de trabalho. O mais comum nesta situação é a prova ser testemunhal.

Entretanto, há exceção neste caso. Isso ocorre porque a CLT, em seu artigo 74, obriga a empresa que tenha mais de vinte trabalhadores a manter controle de jornada.

Dessa maneira, por ser uma obrigação deste empregador, caso não apresente o documento em justiça, presume-se verdadeira a jornada de trabalho descrita na petição inicial. Ou seja, o que o trabalhador alegar na inicial pode ser considerado verdade pelo juiz, mesmo sem provas.

Fonte: Sindeesmat