sindeesmat_direito-trabalhista-106-postsiteEstá na lei. Diferenciar a remuneração por causa da idade é errado.

Contraria tudo: Constituição Federal (“proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade, ou estado civil”), o Princípio da Isonomia Salarial (“proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”) e até a Declaração Universal dos Direitos Humanos (“todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual”).

Se você trabalha fazendo o mesmo que o seu colega faz, com a mesma qualidade, cumprindo o mesmo horário, para o mesmo empregador, não há motivo para você receber menos, concorda?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concordou. E a decisão foi unânime.

Mas nem tudo são flores aqui no Brasil. Com a Reforma Trabalhista, não basta o trabalhador estar na mesma cidade, ou até no mesmo bairro, para ter um salário igual aos demais que exercem a mesma função; ele precisa estar no mesmo estabelecimento.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, as empresas que têm vários estabelecimentos podem usar essa brecha para efetuar pagamentos desiguais para a mesma prestação de serviços, afinal, basta mudar o trabalhador de filial. “Lutamos por um país onde todos recebam seus salários de forma justa”, afirma Agisberto.

Por isso, é preciso combater agora os efeitos da Reforma Trabalhista, que alterou a lei de equiparação salarial. Ainda há muito por que reivindicar.

Procure o sindicato e junte-se à luta.