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O controle do uso do banheiro por parte da empresa, além de causar constrangimentos ao trabalhador, pode violar a dignidade humana e a privacidade, levando inclusive a processos por danos morais. De acordo com especialistas em direito do trabalho, a necessidade fisiológica é uma questão indiscutível, sobre a qual o empregador não pode exercer nenhum tipo de controle.

Ações

A reação dos trabalhadores a esse tipo de questão está sendo cada vez mais constante. O número de ações movidas contra empresas envolvendo o controle do banheiro aumentou de 3 para 83 processos entre 2013 e 2015. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), muitas delas envolvem empresas do ramo de transportes.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, embora o crescimento seja positivo do ponto de vista da justiça, muitos casos ainda acontecem e não são denunciados. “É importante que os trabalhadores procurem por instâncias superiores sempre que passarem por qualquer tipo de abuso. No sindicato, é possível fazer uma denúncia anônima. Assim, averiguamos a situação sem divulgar o nome do trabalhador afetado”, orienta.

É permitido às empresas computar o tempo utilizado pelos funcionários para utilização do banheiro durante a jornada apenas para fins de relatórios e estatísticas internas. O controle do número de funcionários que vão ao banheiro simultaneamente também é permitido, para que não haja desfalques nos setores.

É de responsabilidade das empresas manter um ambiente de trabalho acima de tudo saudável e que respeite as necessidades de seus funcionários. O Sindeesmat incentiva a denúncia desse tipo de prática, buscando sempre o bem-estar de seus filiados no exercício de suas atividades.

 

Fonte: Sindeesmat