O que acontece se o dia do pagamento cair num sábado?
Temos uma boa notícia para te dar: sábado também é dia útil para recebê-lo!
O primeiro parágrafo do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz o seguinte: “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
A legislação trabalhista determina o sábado como dia útil.
Então caso o quinto dia útil caia no sábado, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira – a não ser que a empresa possa fazer o pagamento no próprio sábado.
E se a empresa atrasar o pagamento? Multa nela! A lei não admite atraso de jeito nenhum. O empregador que atrasa no pagamento do salário está sujeito a multas e pode até ser processado por danos morais.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, denunciar irregularidades relacionadas ao salário é importante para que o sindicato possa intervir em favor dos trabalhadores. “A categoria tem responsabilidades, família, contas a pagar. Nada disso pode esperar atrasos de salário. Por isso é fundamental conhecer seus direitos e comunicar abusos ao sindicato”, orienta.
Rescisão indireta
Tem mais: Já ouviu falar da rescisão indireta do contrato de trabalho? É uma justa causa que você pode dar para a empresa.
Você sabia que tinha esse direito? Pois bem, você tem. Por isso, se o empregador está atrasando com frequência, a Justiça normalmente entende isso como um inadimplemento contratual, ou seja, ele está deixando de cumprir o que foi combinado entre vocês.
Então é isso. Recapitulando, para não esquecer: pagamento até o 5º dia útil, contando também o sábado – só não conta domingos e feriados.
Caso esteja acontecendo alguma irregularidade, procure o sindicato. O Sindeesmat estará sempre à disposição para ajudar a buscar os seus direitos.
Fonte: Sindeesmat