Aprovada em 2006, após muita mobilização de ativistas, parlamentares, coletivos e ONGs feministas, a Lei Maria da Penha é uma conquista das mulheres e da democracia brasileira.

Desenhada para responder às históricas violências e opressões contra as mulheres, sobretudo no âmbito doméstico e familiar, a Lei Maria da Penha também tem repercussões e impactos trabalhistas.

Em seu nono artigo, a Lei Maria da Penha prevê que a Justiça deve assegurar, por até seis meses, a manutenção do vínculo de trabalho à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Com isso, a mulher que esteja comprovadamente sob condições de violência doméstica pode se afastar do trabalho por até seis meses sem perder seu vínculo empregatício, um mecanismo criado para preservar sua integridade física e psicológica.

 

30 mulheres agredidas no Brasil a cada hora

Dados da Agência Patrícia Galvão, com base no 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, indicam que, a cada hora no Brasil, 30 mulheres sofrem agressão física.

De acordo com o mesmo levantamento, uma mulher é vítima de estupro a cada 10 minutos no país e três mulheres são vítimas de feminicídio por dia. Além disso, uma travesti ou mulher trans é assassinada a cada dois dias, e 90% das mulheres declaram ter medo de violência sexual.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que foram registrados 60.460 casos de estupro no Brasil apenas em 2020.

Entre esses casos, 73,7% das vítimas eram vulneráveis, com 60,6% delas tendo até 13 anos. 86,9% das vítimas eram do sexo feminino; e em 85,2% dos casos o autor era conhecido da vítima, o que indica a preponderância e a gravidade dos casos de violência contra mulheres no âmbito doméstico e familiar.

 

Fonte: Sindeesmat