Como diz o ditado popular, dessa vida nada se leva. Mesmo que haja um outro plano após a morte, para lá não serão levados bens materiais, dinheiro e nem mesmo dívidas. O que acontece com essas pendências financeiras, então, caso o titular de uma dívida morra?
É possível que elas sejam transferidas para o herdeiro?

Não se pode herdar uma dívida?

A resposta é não, não é possível herdar uma dívida. Segundo o Código Civil, “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.
Ou seja, a dívida não é herdada, mas caso haja patrimônio para herança, este será utilizado para cobrir a pendência financeira. Caso esta exceda o valor da herança, fica tudo “quite”, ou seja, o herdeiro não precisa colocar dinheiro de seu próprio bolso para cobrir a diferença.
As dívidas são, portanto, pagas exclusivamente com base na divisão dos bens herdados. No caso de o débito ser menor do que a totalidade da herança, após ele ser coberto, o restante será dividido normalmente entre os herdeiros.
Os herdeiros também não precisam realizar diretamente o pagamento da dívida. Deve-se, na verdade, determiná-la e documentá-la no inventário. Este processo tem prazo legal para ser iniciado 60 dias após a morte, e representa um levantamento do patrimônio do falecido.
Há ainda alguns tipos de dívida que deixam de existir após a morte de uma pessoa, não precisando ser cobertas nem com o inventário. É o caso, por exemplo, de empréstimos consignados – com a morte do devedor, este débito é extinto.
Outra modalidade de cobertura de dívida de pessoas mortas costuma ocorrer por meio de seguros de vida, que em alguns casos já apresentam cobertura para o pagamento de dívidas que permanecem após a morte do devedor.

Fonte: SINDEESMAT