É comum acontecer casos em que o trabalhador recebe a alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo que ainda esteja incapacitado para o trabalho. Por isso, muitos continuam em casa sem trabalhar. Mas, isso é correto perante a lei? O que acontece com o trabalhador que não volta ao trabalho após alta do INSS?

“Muitas vezes, por desconhecimento, os trabalhadores incapacitados acabam não se apresentando à empresa e sendo penalizados. Por isso, este alerta é muito importante para evitar qualquer tipo de prejuízo. E nosso sindicato está à disposição para tirar dúvidas e auxiliar”, orienta o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.

Veja todos os estágios da situação e entenda.

Auxílio doença

Quando se fala de alta do INSS é em referência ao trabalhador que estava afastado por auxílio-doença, podendo ser o “comum” ou o acidentário.

O auxílio-doença comum é aquele originado por uma doença ou lesão não relacionada ao trabalho. Uma lesão jogando bola, uma pneumonia ou problemas cardíacos, por exemplo.

Já o auxílio-doença acidentário é aquele que tem origem em um acidente de trabalho, doença profissional ou ocupacional. Por exemplo, uma lesão ao sofrer uma queda na empresa, ou quem tem lesão por esforço repetitivo (LER).

Em ambos os casos, em algum momento o trabalhador recebe a alta do INSS. Portanto, deve voltar ao trabalho. Contudo, existem duas situações que podem ocorrer: o trabalhador ainda estar incapacitado ou ter recuperado a condição de trabalho.

Alta do auxílio-doença para o trabalhador que está incapacitado

Caso o trabalhador ainda esteja incapacitado, ele deverá retornar ao trabalho com os laudos que demonstram a sua incapacidade.

Esse trabalhador, provavelmente, passará por exames de um médico do trabalho indicado pela empresa. Assim, caso a sua incapacidade seja confirmada, ele poderá ficar no que é conhecido por “limbo” previdenciário.

Isso acontece quando o INSS entende que o trabalhador está capaz para o trabalho. Porém, a empresa discorda e diz que o funcionário está incapacitado.

Nesse caso, o trabalhador pode ficar sem receber salário e benefício. O termo “limbo previdenciário” é usado porque, na legislação não há  nada que determine o que acontece com esse trabalhador. Assim, o mais adequado é procurar um advogado e mover uma ação contra o INSS exigindo o restabelecimento do benefício.

Entretanto, mesmo que ainda esteja incapacitado para o trabalho, o trabalhador deve ir à empresa após a alta. Isso é importante para que não sofra graves consequências.

Alta do auxílio-doença para o trabalhador que está capacitado para o trabalho

Já essa situação é mais óbvia. Assim, é claro dizer que se o trabalhador está capacitado para o trabalho, deve retornar imediatamente ao seu posto.

Entretanto, se o patrão não o aceitar de volta e argumentar que o trabalhador ainda está incapacitado, pode ser necessário mover uma ação judicial.

Nesse caso, é necessário analisar se realmente o trabalhador está apto a voltar ou não. Caso tenha provas da sua capacidade, pode ser mais aconselhável mover uma reclamação trabalhista. Dessa maneira, o trabalhador irá pleitear a sua reintegração.

O que acontece com o trabalhador que não volta ao trabalho após a alta do INSS?

Estando apto ou não, o trabalhador deve voltar à empresa após a alta do INSS. Caso não volte poderá sofrer descontos salariais e, até mesmo, ser dispensado por justa causa.

Ou seja, o simples fato de receber alta do INSS e não voltar ao trabalho torna as suas faltas injustificadas.

Se o funcionário não está mais afastado pelo INSS, o seu contrato volta a vigorar normalmente. Portanto, deve cumprir a sua jornada de trabalho e, não o fazendo, pode ser punido.

O desconto salarial pode ser feito pelos dias de faltas injustificadas, bem como pelos descansos semanais remunerados (DSRs). Para o recebimento dos DSRs, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, entre eles a frequência.

Apesar de a legislação não determinar o número de faltas consecutivas para a caracterização do abandono de emprego, os tribunais costumam entender que 30 dias de faltas seguidas autorizam a aplicação do art. 482, alínea “i”, da CLT.

Assim, caso o trabalhador não volte ao trabalho após a alta do INSS, ele poderá ser dispensado por justa causa.

Fonte: Sindeesmat