sindeesmat-tero-feriasAs férias existem para que o trabalhador se recupere mental e fisicamente após 12 meses de trabalho, e possa desfrutar do lazer com sua família e tenha um período de descanso. “As férias foram conquistadas depois de muita luta dos trabalhadores. É um direito que não pode ser retirado, pois não há quem aguente o trabalho ininterrupto. O governo Bolsonaro fez estudos para acabar com o décimo terceiro e com as férias. A carteira verde e amarela permitirá horas dobrada sem pagamento. Esse governo está sufocando os trabalhadores”, afirma o presidente Agisberto Rodrigues.

Há situações, no entanto, em que o direito às férias é perdido. É o que diz o Art. 133. Logo, não terá direito a férias quem:

  1. Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
  2. Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
  3. Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
  4. Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Cabe explicar a alínea “c”. Paralisação total ou parcial refere-se a motivo de força maior como enchente ou calamidade pública, ou seja, a empresa não têm controle sobre o que acontece.

Caso contrário (paralisação para diminuir os gastos, por exemplo), serão férias coletivas, e prevalece o pagamento do adicional.

Em todos os casos que o trabalhador perde direito ao terço diz respeito a causas que ultrapassam o domínio da empresa. Podendo resumir nas seguintes situações: licença; auxílio-doença (ou auxílio por acidente de trabalho); a citada paralisação; ou deixar o emprego e não ser recontratado na mesma empresa por um período de 60 dias.

Fonte: Sindeesmat