20150807-SINDESMAT-PPP-DANI-POSTA principal finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é fornecer informações à Previdência Social principalmente para o pedido de aposentadoria especial, mas também para o de auxílio-doença. Ele serve de prova, em meio legal, das condições de trabalho às quais os trabalhadores estão expostos – notificando agentes nocivos e riscos físicos, biológicos e químicos.

As informações constantes no PPP são adquiridas por meio de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), feito por médico ou engenheiro de segurança do trabalho que esteja devidamente inscrito no Ministério do Trabalho (MT).

O documento é de emissão obrigatória desde 2004, contendo informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica tais como: exposição aos agentes nocivos de saúde, resultados de exames médicos, registros de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), entre outras.

Mesmo as empresas que não expõem seus trabalhadores a agentes nocivos devem manter este documento atualizado. Quando em caso de rescisão contratual, o trabalhador deve receber cópia autêntica deste documento.

Segundo o art. 272, 11 da Instrução Normativa (IN) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 45/2010 , o Perfil deve ser fornecido nas seguintes situações: rescisão de contrato de trabalho ou desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra; sempre que solicitado pelo trabalhador para comprovação na Previdência; para fins de análise de incapacidade, quando solicitado pelo INSS; e quando solicitado por autoridades competentes.

Para o presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, “o PPP é um documento muito importante e o trabalhador deve sempre checar se está sendo atualizado regularmente”.

Para a empresa emitir o PPP basta o preenchimento de um modelo do documento, que pode ser encontrado no site da Previdência (clique aqui), e ser posteriormente assinado pelo responsável legal da empresa, devendo conter todos os dados do trabalhador, atividades que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto (se houver), a intensidade da concentração do agente, exames médicos clínicos, e resultados dos exames periódicos referentes à qualidade do meio de ambiente do trabalho.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário serve tanto para o trabalhador quanto para a empresa se protegerem em casos legais, por isso é de grande importância que seja regularmente preenchido e atualizado.

Fonte: Sindeesmat