Saiba as regras e o número de parcelas de seguro-desemprego que cada trabalhador tem direito

Receber o seguro-desemprego é um dos direitos reservados aos trabalhadores com carteira assinada. Trata-se de um mecanismo que garante renda pelos meses imediatamente subsequentes à demissão, para que o trabalhador possa se manter e se reorganizar na busca por uma nova oportunidade.

Mas, como explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, não há uniformidade para esses recebimentos, que variam de acordo com o perfil e a trajetória dos trabalhadores. “É exigido, por exemplo, um tempo mínimo de contribuição ao INSS antes da demissão e, dependendo do número de vezes que a solicitação é feita ao longo da vida do trabalhador, o número de parcelas a ser recebidas também muda”, sintetiza Agisberto.

Abaixo, explicaremos algumas regras que interferem no valor e no número de parcelas a serem recebidas de seguro-desemprego.

Número de pedidos

Para a primeira solicitação de seguro-desemprego da vida do trabalhador, se a pessoa tem entre 12 e 24 meses de contribuição ao INSS no emprego do qual foi desligada, receberá 4 parcelas. A partir dos 24 meses de contribuição, o número de parcelas a serem recebidas na primeira solicitação é de 5.

Na segunda solicitação, as regras são: de 9 a 11 meses de contribuição, 3 parcelas; de 12 a 23 meses, 4 parcelas e, a partir de 24 meses de contribuição, 5 parcelas de seguro-desemprego serão pagas ao trabalhador.

Se o trabalhador solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez, ele tem direito a 3 parcelas, desde que o período trabalhado na empresa esteja entre 6 e 11 meses; 4 parcelas se forem de 12 a 23 meses de trabalho e 5 parcelas se o período trabalhado for igual ou superior a 24 meses.

Valores

O valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário do trabalhador. Se o salário médio dos últimos meses for de até R$ 1.683,74, cada parcela de seguro-desemprego será de 80% desse valor.

Se o salário médio do trabalhador variar entre R$ 1.683,74 e R$ 2.806,56, o valor da parcela de seguro-desemprego será calculado da seguinte maneira: o valor que exceder R$ 1.683,74 será multiplicado por 0,5 (50%) e, a ele, serão acrescidos R$ 1.347. Por exemplo, se o salário for de R$ 2.000, teremos:  2.000 – 1.683,74 = 316,26. Este valor, multiplicado por 0,5 é igual a 158,13. A este valor (158,13) será somado 1.347, resultando em uma parcela de seguro-desemprego de R$ 1.505,13.

Por fim, para salários acima de R$ 2.806,56, o valor do seguro-desemprego será correspondente ao teto do benefício, que hoje é de R$ 1.909,34.

Fonte: Sindeesmat