Saiba como obter o salário-maternidade para trabalhadoras desempregadas

Por mais que as gestões dos presidentes Michel Temer e Jair Bolsonaro tenham atuado fortemente para destruir os direitos trabalhistas no Brasil, ainda não foi possível reverter todas as conquistas históricas dos trabalhadores brasileiros, consolidadas na CLT e na Constituição, por exemplo.

Alguns desses direitos nem sempre são conhecidos pelo conjunto dos trabalhadores, dificultando que se beneficiem deles. É o caso por exemplo do salário-maternidade para trabalhadoras desempregadas, que o SINDEESMAT explica para você.

Solicitação junto ao INSS

O salário-maternidade está previsto pelo artigo 73 da Lei 8.213/91, que trata de benefícios relativos à Previdência Social.

A lei prevê a possibilidade de salário-maternidade para trabalhadoras urbanas, rurais, microempreendedoras individuais e desempregadas. O benefício é valido nos casos de nascimento de filho, aborto “não criminoso”, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

As trabalhadoras empregadas devem solicitar o benefício diretamente a suas empresas, podendo fazê-lo a partir de 28 dias antes do parto.

Nos demais casos, incluindo as desempregadas, o pedido deve ser feito junto ao INSS. As trabalhadoras desempregadas podem solicitar o salário-maternidade a partir do parto, e precisam apresentar apenas a certidão de nascimento da criança no momento do pedido.

Duração do benefício

A lei prevê 120 dias de duração do salário-maternidade nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e de nascimento de natimortos. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias de benefício.

 

Fonte: Sindeesmat