Além de regulamentar os direitos dos trabalhadores, a legislação trabalhista brasileira também estabelece condições para as relações entre empregados e empregadores.

Entre estes aspectos, mais na esfera dos deveres dos trabalhadores, estão as faltas, que podem ser injustificadas ou justificadas.

Faltas justificadas

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem algumas situações em que um trabalhador pode se ausentar do trabalho sem que haja descontos em seu salário ou outro tipo de reprimenda. São as chamadas faltas justificadas.

Uma das situações mais conhecidas é a ausência do trabalho por conta de motivos de saúde, comprovados, posteriormente, por atestado médico. Neste caso, é vedado que a empresa faça qualquer desconto.

Além disso, a lei permite faltas justificadas em caso de morte de pai, mãe, irmão/irmã ou esposo/esposa do trabalhador, casamento, nascimento de filho, doação de sangue voluntária, alistamento eleitoral, serviço militar, vestibular e comparecimento à justiça.

Também são consideradas faltas justificadas as ausências decorrentes de acompanhamento de esposa ou companheira em consultas relacionadas à gravidez, de consultas médicas de filhos ou de exames preventivos ao câncer.

Faltas injustificadas

Caso o trabalhador falte ao trabalho e não apresente justificativa, ou sua justificativa não se enquadre nas situações acima, nem seja autorizada pelo patrão, há consequências diretas e indiretas.

Entre as consequências diretas está o desconto no salário proporcional ao dia não trabalhado, e também a perda do repouso semanal remunerado.

Já as consequências indiretas incluem a possibilidade de punição, que vai de advertência verbal à demissão por justa causa, bem como a possibilidade de uma dispensa sem justa causa, que pode ser acionada a qualquer momento pelo empregador.

Além disso, caso faltas sem justificativa sejam recorrentes, a diminuição nos dias trabalhados pode acarretar numa redução nos dias de férias que do funcionário.

Fonte: Sindeesmat