O Banco Central permitiu e regulamentou as transações por Pix no Brasil em outubro de 2020, sendo que esse modo de pagamento e transferência bancária se popularizou e foi difundido rapidamente, a partir de então.

Por não cobrar taxas para as movimentações e por sua velocidade e praticidade, o Pix passou a fazer parte da rotina de milhões de brasileiros, e com isso chamou atenção também de golpistas, que passaram a praticar fraudes também por esse meio.

No caso de uma fraude, saiba quando a responsabilidade é da instituição bancária, que pode ser obrigada a devolver o dinheiro.

Responsabilidade do banco ou da vítima?

Apesar de serem efetuadas por meio de uma nova ferramenta, as transações bancárias por Pix não têm status legal diferenciado das outras e, portanto, devem ter sua segurança garantida pelas instituições bancárias.

São os bancos os responsáveis pela segurança nas movimentações financeiras em caixas eletrônicos, aplicativos, sites ou por via telefônica.

Caso o cliente seja vítima de uma fraude que se aproveita da fragilidade de algum desses sistemas, a responsabilidade pelo ocorrido é do banco, que deve ressarcir os prejuízos.

Existem, no entanto, casos em que as instituições bancárias não são obrigadas a devolver o dinheiro obtido por meio de fraude ou golpe: quando é considerado que a responsabilidade foi exclusivamente da vítima.

Estas situações ocorrem quando, por exemplo, uma pessoa compartilha sua senha com terceiros ou não verifica o valor que está sendo transferido em uma máquina de cartão ou tela de celular.

Nesse tipo de exceção, é considerado que não houve falha do banco e sim da vítima do golpe, que não soube utilizar as ferramentas com segurança.

Fonte: Sindeesmat