Saiba quais descontos podem ser feitos em seu salário

Estabelecendo direitos e deveres de trabalhadores e empregadores, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de regras para as relações trabalhistas no Brasil.

No caso de desrespeito a esses direitos, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho. Mas, para identificar situações ilegais, é preciso conhecer a lei, ou seja, é necessário que os trabalhadores estejam atentos à CLT e a seus direitos em geral.

Para isso existem também os sindicatos, como o SINDEESMAT, para informar o trabalhador. Hoje falaremos sobre o que a lei diz sobre descontos salariais, quais são obrigatórios, quais são permitidos.

O que diz a CLT

Em seu artigo 462, a CLT diz: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.

O mesmo artigo aponta que pode haver desconto em caso de algum dano causado pelo trabalhador, desde que essa possibilidade tenha sido acordada anteriormente ou se houver intenção de causar o dano por parte do empregado, e impede as empresas de venderem produtos em armazéns para seus funcionários descontando diretamente de seus salários.

Descontos previstos em lei

No entanto, como o artigo acima indica, existem exceções em que os descontos podem ser realizados.

Em primeiro lugar estão os descontos obrigatórios, previstos em lei: INSS e imposto de renda.

Outras possibilidades de desconto dependem da autorização do empregado ou de um acordo ou convenção coletiva. É o caso do vale-transporte, que será descontado somente se o empregado optar por essa opção, de convênios como planos de saúde, academia ou farmácias, e da contribuição sindical.

Após a Reforma Trabalhista, realizada em 2017 no governo do então presidente Michel Temer, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ocorrer apenas quando há autorização por escrito por parte do funcionário.

Além dessas situações, faltas e atrasos também podem ser descontados.

Fonte: SINDEESMAT