A Justiça do Trabalho e as legislações trabalhistas existem para proteger os trabalhadores e garantir seus direitos e condições dignas de atuação.

No entanto, no caso do trabalhador entender que teve algum de seus direitos desrespeitados, existem prazos para ingresso da reclamação na Justiça do Trabalho. Porém, tais prazos podem prescrever, ou seja, por mais que a reclamação do  trabalhador seja justa, ela perde a validade por uma questão temporal.

Conheça os prazos e limites estabelecidos pela legislação trabalhista e fique atento a seus direitos.

Prazos de prescrição

Os prazos para ingresso de uma ação judicial trabalhista estão definidos a partir do artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece um limite de até dois anos após o fim do contrato para que seja iniciada uma ação (prescrição bianual).

Outro prazo definido na CLT é que essa ação só pode reclamar direitos relativos a fatos ocorridos cinco anos antes do início da demanda judicial (prescrição quinquenal).

Em caso de morte de um trabalhador durante a vigência de seu contrato, sua família tem até 2 (dois) anos a contar da data do falecimento para ingressar com uma ação judicial trabalhista, havendo prescrição após esse período.

Exceções

A legislação também estabelece alguns casos em que a prescrição pode ser suspensa,  e os prazos passam a não ser aplicados. Um desses casos é quando se trata de trabalhador menor de 18 anos, como indica o artigo 440 da CLT.

 

Fonte: Sindeesmat