Nas relações trabalhistas entre patrão e empregado, é importante que ambos os lados tenham conhecimento sobre determinadas situações repetidas às vezes pelo “senso comum” como verdadeiras, mas que não correspondem com a realidade.

Uma delas é quanto às advertências que o empregado pode receber do seu empregador por conta do descumprimento de obrigações ou falhas de conduta. As advertências têm um intuito meramente corretivo, e não significam, necessariamente, que irão acarretar em alguma punição concreta e imediata ao trabalhador.

“Ao contrário do que muitos falam, não existe uma relação entre o recebimento de advertências e a demissão por justa causa. As advertências por escrito servem para que os empregadores possam pedir formalmente para os empregados reverem alguns comportamentos no trabalho, como faltas injustificadas, baixa produtividade, agressões físicas ou verbais a outros funcionários ou uso constante do celular durante o expediente”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.

Três advertências resultam em demissão por justa causa?

Não há qualquer lei que estabeleça essa relação. O número de advertências pode ser qualquer um antes da demissão por justa causa, inclusive zero. É importante ter em mente que cada caso deve ser analisado individualmente. Afinal, nada impede que, justamente após uma terceira advertência por escrito ao mesmo funcionário, o empregador decida entrar com o pedido de demissão por justa causa.

E como funciona a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a punição mais grave dentro de uma relação empregatícia. Por isso, deve estar comprovada por provas incontestáveis, sob pena de a Justiça do Trabalho reverter a demissão. Não é necessário que haja um número mínimo de advertências ou suspensão para ocorrer demissão por justa causa. Ela pode ocorrer repentinamente, desde que haja motivos concretos para tal.

Fonte: Sindeesmat