No Brasil, todas as pessoas têm direito a atendimento gratuito pelo Sistema único de Saúde (SUS), independente da gravidade da doença. No caso do diagnóstico de câncer, a legislação brasileira assegura, ainda, alguns direitos especiais para trabalhadores com carteira assinada.

“Para trabalhadores nessa situação, além do tratamento 100% coberto pelo SUS, existem garantias com o direito ao saque do FGTS, PIS/PASEP e pedidos de aposentadoria por invalidez”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.

Gratuito

O paciente com câncer receberá pelo SUS todos os tratamentos necessários num prazo de até 60 dias a partir da data do diagnóstico. Isso inclui as cirurgias oncológicas, hematologia, radioterapia, quimioterapia e demais tratamentos, além de toda a medicação necessária.

Saque FGTS e PIS/PASEP

Na fase sintomática da doença, o trabalhador com registro em carteira assinada que estiver com câncer terá direito a sacar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saque também pode ser feito quando algum dependente do trabalhador está com câncer.

Ficam também autorizados os saques dos valores referentes ao PIS e PASEP para trabalhadores cadastrados no sistema PIS/PASEP antes de 1988 e que estiverem na fase sintomática da doença.

Em ambas as situações, além de documentos pessoais para o saque, é necessário apresentar atestado médico com validade de até 30 dias, contados a partir do dia da expedição.

Auxílio-doença

Enquanto estiver incapacitado para o trabalho por conta da doença por mais de 15 dias consecutivos, o trabalhador têm direito ao benefício mensal, independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS. A incapacidade para o trabalho deverá ser comprovada por meio de perícia do órgão.

Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O valor dessa aposentadoria ainda poderá ser aumentado em 25% se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

São também garantias ao trabalhador diagnosticado com câncer: isenção do imposto de renda da aposentadoria; isenção de IPI na compra de veículos adaptados (no caso de o paciente apresentar deficiência física que o impeça de dirigir veículos comuns) e o atendimento jurídico prioritário em qualquer processo na Justiça.