A garantia de um ambiente de trabalho seguro e que não arrisque a saúde dos trabalhadores é uma das obrigações que a legislação trabalhista brasileira atribui ao empregador. 

É obrigação da empresa oferecer condições mínimas de trabalho e segurança aos trabalhadores, que não podem ser expostos a condições que prejudiquem sua saúde física e psicológica nem o coloquem em risco de acidentes. 

Essa obrigação vale para os casos mais notórios de ocupações com atividades mais arriscadas e desgastantes, como o trabalho industrial, na mineração ou no campo, mas também para qualquer outro tipo de trabalho, inclusive os de escritório.

 

Riscos do trabalho em escritório 

O trabalho em escritório apresenta, evidentemente, menos riscos do que determinadas atividades industriais ou exercidas ao ar livre. No entanto, isso não significa que este tipo de atividade esteja isento de possíveis acidentes ou problemas de saúde, que devem ser prevenidos pelas empresas. 

Um ambiente de trabalho que não comprometa a saúde dos empregados passa, por exemplo, por instalações confortáveis, temperatura não muito alta nem muito baixa e níveis de ruído dentro dos limites da legislação.

A empresa também deve garantir os períodos de descanso regulamentados pela lei, e ter uma gestão que previna e minimize casos de estresse e abuso moral. 

O trabalhador também deve estar atento para desempenhar suas atividades levando em conta uma boa postura, alimentação, hidratação e descanso, entre outros cuidados básicos. 

As principais doenças relacionadas ao trabalho são as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e as doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), que afetam milhões de pessoas no Brasil. Apenas em 2019, foram cerca de 39 mil trabalhadores afastados de suas atividades por estas duas causas, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 

Além de cuidados dos trabalhadores, como intervalos e alongamentos, essas doenças podem ser evitadas com jornadas de trabalho que não sejam excessivas. 

Outras responsabilidades das empresas neste aspecto ainda incluem a garantia de um ambiente de trabalho que não potencialize estresse, cobranças, abusos morais e sofrimento mental aos funcionários, e também a preservação da segurança física de suas instalações, prevenindo incêndios, choques e outros possíveis acidentes. 

 

Brasil atrás apenas do México em acidentes

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho, entre 2012 e 2020 21.467 pessoas morreram por acidentes de trabalho no Brasil, o que corresponde a uma taxa de 6 mortes para cada 100 mil vínculos de emprego no mercado formal. 

O Brasil é o segundo país entre os integrantes do G-20 e das Américas em mortalidade no trabalho, atrás apenas do México, que tem 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego. No Japão o índice é de 1,4 mortes a cada 100 mil trabalhadores, enquanto no Canadá é de 1,9 a cada 100 mil e na Argentina de 3,7 a cada 100 mil trabalhadores.

 

Fonte: Sindeesmat