A legislação trabalhista permite que o patrão demita o empregado sem nenhum motivo claro. Trata-se da demissão sem justa causa. Mas, o desligamento motivado por qualquer tipo de preconceito, no entanto, não se enquadra nessa regra. A dispensa discriminatória é proibida por lei e o trabalhador que passa por essa situação pode receber indenização.

De acordo com a Lei 9.029/1995, a empresa não pode demitir o trabalhador por causa de seu gênero, orientação sexual, origem, religião, raça, cor, idade ou outras características. Em uma sociedade repleta de preconceitos, no entanto, não são raros os casos de pessoas que perdem o emprego por conta da discriminação.

Se o trabalhador conseguir comprovar o motivo da demissão, ele pode entrar na Justiça e receber uma indenização por danos morais. Nesses casos, o ideal é contar com o acompanhamento de um advogado para que os processos e os cálculos sejam feitos da maneira mais adequada.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, lembra que o sindicato está inteiramente disponível para apoiar os trabalhadores que passarem por isso. “Discriminação é um ato horrível, e ninguém deveria passar por isso. Mas, se está acontecendo no seu trabalho, o Sindeesmat está aqui para te proteger e te ajudar a se defender contra esse abuso. Não permita que sua capacidade profissional seja julgada de forma preconceituosa. Conte conosco para fazer valer os seus direitos!”, afirma.

Como provar a discriminação?

Provar que a dispensa foi discriminatória talvez seja a tarefa mais difícil para o trabalhador que passa por essa situação. Os episódios de preconceito podem ser muito nítidos, mas isso não basta: é necessário haver provas da discriminação.

Por isso, o primeiro passo – e o mais importante – é entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindeesmat e relatar o caso. Os advogados do sindicato têm uma vasta experiência e são capacitados para ajudar os trabalhadores na coleta das provas.

De toda forma, alguns indícios podem ser identificados de antemão. Se a empresa já tiver demitido alguém em situação parecida, ou se o momento da demissão estiver relacionado com a descoberta de algum elemento que motive o preconceito – como a orientação sexual, por exemplo –, é bastante provável que se trate de uma dispensa discriminatória.

Fonte: Sindeesmat