5 trabalhadores que não podem ser demitidos sem justa causa

Você sabia que em cinco circunstâncias diferentes, trabalhadores – mesmo que sejam contratados por empresas privadas, em regime CLT – garantem estabilidade provisória, não podendo ser demitidos sem justa causa?

Sim! A medida foi criada para situações estratégicas, buscando trazer equidade às relações trabalhistas, nas quais os empregados estariam em condição de vulnerabilidade em relação à chefia da empresa.

Todos os trabalhadores citados abaixo só poderão ser dispensados caso cometam alguma falta gravíssima em serviço, ocasionando assim a demissão por justa causa.

Acompanhe abaixo quando a estabilidade provisória se aplica e conheça seus direitos:

  1. Dirigente sindical:

Por representar os interesses da classe trabalhadora, em oposição aos interesses da empresa, os trabalhadores que ocupam cargos de direção ou representação de entidade sindical, ou associação profissional, não podem ser demitidos.

A estabilidade dura desde o registro da sua candidatura, até um ano após o final do seu mandato. A medida vale também para cargos de suplência.

  • Gestante

A estabilidade de trabalhadoras gestantes é muito importante, pois dá segurança às mulheres durante a gravidez e puerpério, protegendo a maternidade. A medida vale inclusive se a funcionária estiver em contrato de experiência, ou até mesmo, cumprindo o seu aviso prévio.

O período de estabilidade vai do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.

  • Trabalhador acidentado (acidente de trabalho)

Os trabalhadores que sofrerem acidentes durante a execução de suas atividades de trabalho têm a estabilidade protegida. É necessário que o profissional tenha ficado mais de 15 dias afastado da empresa, em função do acidente, e tenha recebido o auxílio-doença.

A estabilidade garante vínculo com a empresa nos 12 meses após o fim do auxílio-doença de quem se acidentou.

Acidentes fora do ambiente de trabalho não são considerados.

  • Representantes dos trabalhadores da CIPA

Os trabalhadores que representam a classe na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), assim como seus suplentes, têm estabilidade garantida no emprego.

A medida é importante porque permite que os trabalhadores exijam junto à CIPA melhores condições de segurança e saúde no ambiente que desempenham suas atividades.

A estabilidade dura do momento do registro da candidatura do trabalhador, até um ano após o término do mandato de quem foi eleito.

  • Membros de Comissão de Conciliação Prévia

Os trabalhadores (titulares e suplentes) que compõem Comissões de Conciliação Prévia representando os empregados também possuem estabilidade provisória. A estabilidade dura do momento de candidatura até um ano após o fim do mandato.

As comissões podem ser instituídas tanto por empresas, como por sindicatos, e têm o intuito de conciliar os conflitos individuais do trabalho.

Fonte: Sindeesmat