O desejo de não trabalhar no dia de seu aniversário é comum. Mas você sabe se a empresa pode ou não exigir a sua presença nessa data? O Sindeesmat explica:

O que diz a legislação?

A legislação trabalhista não prevê o direito à folga remunerada no dia de aniversário do empregado. 

De acordo com o que diz a lei, então, você não pode faltar e, caso falte, terá os valores correspondentes ao dia de trabalho descontados de seu salário.

A empresa também poderá lhe presentear com uma advertência.

A situação não se aplica, no entanto, caso a folga remunerada nos aniversários dos trabalhadores esteja acordada em cláusula na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, firmado em conjunto ao Sindicato; ou esteja prevista no regulamento interno da empresa, instrumento normativo utilizado, principalmente, em empresas com alto número de funcionários.

Questão de negociação

Apesar da legislação trabalhista não dar direito à essa folga, caso você mantenha um bom relacionamento com sua chefia, pode tentar articular o período trocando o seu dia de descanso semanal, ou compensando o tempo em outra situação.

A medida, fácil de ser implementada pelos gestores, aumenta o nível de satisfação entre as pessoas que trabalham na empresa.

Você, assim como os seus colegas, acabará se sentindo mais ouvido e valorizado. A tendência é que isso reverbere em seus resultados.

A negociação, nesse caso, é sempre válida.

Fonte: Sindeesmat