O abono salarial é um benefício concedido, anualmente, aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.

Com valor de no máximo um salário mínimo, o abono é pago por meio do PIS e da Caixa Econômica Federal, no caso dos funcionários do setor privado, e pelo Pasep e pelo Banco do Brasil para os funcionários do setor público.

Com a situação econômica do país cada vez pior, o que aumenta, consequentemente o número de pessoas endividadas e inadimplentes, muitos se perguntam se o abono salarial pode ser obstruído de alguma forma por conta de um certificado negativo nas instituições de proteção ao crédito – o famoso “nome sujo na praça”.

 

Dívidas e inadimplência não influem em PIS e Pasep

Caso uma pessoa seja negativada por essas instituições de proteção ao crédito, seu nome passar a constar em uma lista, o que dificulta ou impede a realização de empréstimos, financiamentos e algumas outras transações bancárias ou financeiras.

No entanto, o “nome limpo” em uma dessas não é um requisito básico para a obtenção do abono salarial.

Os requisitos para acessar o abono salarial por meio de PIS ou Pasep incluem cinco anos mínimos de inscrição, remuneração média de até dois salários mínimos no ano referente ao benefício (ano-base), carteira assinada por pelo menos 30 dias durante este ano-base e os dados do trabalhador precisam ser repassados pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

Fonte: Sindeesmat