Por mais que haja terrenos cinzentos e alguma subjetividade envolvida nos diálogos realizados durante entrevistas de emprego, há algumas questões que são regulamentadas no que diz respeito ao impedimento de condutas discriminatórias.

Ou seja, em outras palavras, um empregador não pode perguntar o que bem entender a um candidato a uma vaga de emprego, pois determinadas abordagens configuram discriminação e não são permitidas pela lei.

O que não pode ser perguntado por um empregador  

Entrevistas de emprego são muito diversas, a depender da empresa, da concorrência e da metodologia utilizada para a seleção. Algumas são mais informais, outras incluem provas práticas ou teóricas; há dinâmicas em grupo e mesmo entrevistas realizadas apenas de forma virtual.

Deste modo, a forma exata como uma entrevista vai ser organizada e realizada não diz respeito à Justiça e às leis. No entanto, a Constituição brasileira, o Código Penal e a CLT proíbem qualquer manifestação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Também não são aceitas medidas que indiquem prejuízo por conta de gênero ou orientação sexual ou relativas a possíveis necessidades especiais.

Neste contexto, há perguntas que não são apenas inconvenientes, mas constituem uma manifestação de discriminação, sendo proibidas. É caso de quando o empregador pergunta qual a religião, orientação sexual ou posicionamento político de seus candidatos, entre outras questões que dizem respeito apenas à esfera privada das pessoas.

Isso vale também para possíveis questões envolvendo gravidez atual ou futura, doenças como AIDS, antecedentes criminais ou presença do nome do candidato no cadastro de inadimplentes.

Estes são alguns exemplos mais explícitos, mas há também outras possibilidades de manifestar preconceito, racismo e sexismo, entre outras formas de discriminação. Fique atento, pois nenhuma delas é permita pela lei, e podem ser denunciadas às autoridades.

Fonte: Sindeesmat