Sindeesmat saque aniversario fgtsHistoricamente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sempre atuou como uma reserva monetária protetiva aos trabalhadores em caso de demissão, uma espécie de poupança compulsória cujos valores só podiam ser sacados em contextos bastante específicos.

No entanto, nos últimos anos as regras para o acesso a esse dinheiro têm sido flexibilizadas diante da crise econômica e social vivida pelo país, na esperança que, com acesso à parte desses recursos, os brasileiros consigam sobreviver e movimentar a combalida economia do país.

Uma dessas novas modalidades de acesso ao FGTS é o saque-aniversário, ou anual, instituído em 2019. No entanto, por mais que possa ser vantajoso acessar o seu fundo de garantia em algumas circunstâncias, nem sempre essa é a melhor escolha, confira.

O que é o saque-aniversário

Entre as mudanças no acesso ao FGTS implementadas nos últimos anos está a possibilidade de saque anual do fundo, o saque-aniversário, que tem este nome pois a retirada se dá no mês de nascimento de cada cidadão.

De acordo com o saldo disponível no FGTS, os trabalhadores podem sacar de 50% a 5% de seus valores totais a cada ano.

É uma medida a princípio positiva para os trabalhadores, sobretudo os que estejam endividados ou precisando de recursos para se manter, mas é preciso ponderar os riscos, pois essa opção exige contrapartidas.

A principal delas é que, ao optar pelo saque anual, o trabalhador estará impedido de receber o saldo integral de suas contas do FGTS se for demitido sem justa causa.

Em caso de demissão, o trabalhador continuará a receber a multa de 40% sobre os depósitos feitos pelo empregador na conta mais recente, mas sua conta será considerada inativa, com os fundos só podendo ser acessados após ele estar em outro trabalho e voltar a preencher os requisitos.

Escolha requer cautela

Como a migração para o saque-aniversário é opcional, é preciso se ponderar se vale a pena abrir mão dos valores totais do FGTS, que poderiam ser acessados em caso de uma demissão sem justa causa.

Como a rentabilidade do dinheiro que fica investido no FGTS não é muito alta, a princípio pode compensar retirá-lo e investi-lo em outro lugar.

Caso a retirada seja para financiar gastos imediatos, isso pode ser perigoso, pois o trabalhador pode ficar desguarnecido em caso de demissão. Mas ele também pode considerar que os 40% de multa garantidos podem ser suficientes nessa eventualidade.

Outra situação em que é recomendável retirar o que for possível do FGTS é em caso de dívidas de curto prazo com juros altos, como é o caso de cheque especial, cartão de crédito e similares. Nesta situação é sempre preferível se esforçar para resolver a dívida o mais rápido possível, antes que se torne uma bola de neve.

Fonte: Sindeesmat