Você sabia que, se algum direito seu foi violado no trabalho, você tem até dois anos para buscar reparação na Justiça? É isso mesmo! Muitos trabalhadores têm receio de entrar com processos contra seus ex-empregadores, mas é fundamental ficar atento ao prazo estabelecido por lei, pois ele pode determinar se você terá ou não o direito de agir.

De acordo com a legislação, após o fim do contrato de trabalho, incluindo o aviso prévio, o trabalhador tem dois anos para requerer seus direitos através de uma ação trabalhista.

Vamos dar um exemplo: se você saiu do emprego em julho de 2015, tem até julho de 2017 para entrar com uma ação contra a empresa. Após esse prazo, infelizmente, não será mais possível reivindicar seus direitos. Mesmo que você tenha razão, a Justiça não poderá ajudar.

Além disso, a lei estabelece que você pode reclamar apenas pelos últimos cinco anos, contados a partir da data de entrada da ação na Justiça, não importando quanto tempo trabalhou na empresa. Por exemplo, se você saiu do emprego em julho de 2015, o prazo final para entrar com uma ação é julho de 2017. Mas se você deixar para entrar com a ação somente em junho de 2017, quase dois anos após sair do emprego, só poderá pedir direitos a partir de junho de 2012.

Por isso, o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, orienta todos os trabalhadores que se sentirem prejudicados pelas empresas a procurarem o sindicato o mais rápido possível.

“Nossa equipe jurídica estará disponível para orientar cada trabalhador sobre os procedimentos necessários em cada caso. É importante buscar ajuda jurídica assim que surgirem dúvidas”, ressalta Ferreira Junior.

Fonte: Sindeesmat