Boa notícia para os trabalhadores que se casam! De acordo com a lei, é garantido um período de três dias de folga remunerada, chamado de licença-casamento ou licença-gala. Essa regra está no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o artigo, o funcionário pode faltar ao trabalho por até três dias consecutivos sem perder o salário, desde que seja para se casar. Essa licença é válida para casamentos civis e para comprovar, basta apresentar a certidão de casamento.

É importante estar atento a alguns detalhes sobre esse direito. A contagem dos dias de folga depende do dia em que ocorre o casamento. Por exemplo, se o casamento acontecer no fim de semana, a folga começa a contar na segunda-feira seguinte à cerimônia. O primeiro dia da licença precisa ser um dia de trabalho.

Algumas empresas podem concordar em oferecer mais dias de folga, mas isso varia de acordo com cada caso. Por isso, é fundamental ter um ambiente de trabalho tranquilo e propício para o diálogo entre empregadores e funcionários.

É importante mencionar que os trabalhadores que se casam durante as férias não têm direito à licença-casamento, pois as férias já forneceram o tempo para aproveitar a lua-de-mel.

Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, presidente do Sindeesmat, enfatiza que todos os funcionários contratados pela CLT têm direito a esse benefício.

“Caso o empregador se recuse a conceder a licença-casamento, o trabalhador deve entrar em contato com o Sindicato e fazer uma denúncia. Essa atitude pode resultar em indenização para o trabalhador”, destaca Agisberto.

Cabe ao funcionário decidir se prefere tirar os dias de folga no dia do casamento religioso ou civil. Já aqueles que desejam tirar férias após o casamento devem considerar os três dias da licença-casamento. Isso significa que os dias de férias só começam a contar depois que a licença-casamento terminar.

Fonte: Sindeesmat.