A direção do SINDEESMAT informa à categoria que a data-base de 1º de fevereiro está devidamente garantida.ro está devidamente garantida.
As negociações coletivas foram prorrogadas por mais 60 (sessenta) dias, com a finalidade de possibilitar a conclusão formal e integral de todos os pontos da pauta de reivindicações, assegurando-se que nenhum direito dos trabalhadores e trabalhadoras será prejudicado.
Ressaltamos que a data-base permanece integralmente preservada, e que eventuais reajustes e avanços econômicos e sociais definidos ao final da negociação terão efeito retroativo, conforme o resultado final do processo negocial.
A seguir, a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES – CAMPANHA SALARIAL 2026, aprovada em Assembleia Geral da categoria, que norteia o processo de negociação coletiva:
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES – CAMPANHA SALARIAL 2026
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
01) Manutenção da data-base em 01 de fevereiro.
02) Reajuste salarial correspondente ao INPC do período, acrescido de 6% (seis por cento) de ganho real, aplicado a todas as cláusulas econômicas, exceto assistência médica.
03) Reajuste de 14,5% (quatorze vírgula cinco por cento) no valor da assistência médica.
04) Inclusão de cláusula – DAY OFF (Folga Compensatória Especial).
04.1) A empresa concederá ao empregado 01 (um) dia de folga remunerada (Day Off), sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos trabalhistas, observadas as seguintes condições:
a) Concessão em razão de aniversário do empregado, metas atingidas, compensação institucional ou outra hipótese definida em norma coletiva;
b) Data ajustada entre empregado e empregador, respeitadas as necessidades do serviço;
c) Vedada a conversão em pagamento ou acúmulo, salvo previsão diversa em norma coletiva;
d) O Day Off não interfere em férias, repouso semanal remunerado, feriados ou banco de horas;
e) Aplicável aos empregados com contrato de trabalho ativo.
05) Reajuste de 15% (quinze por cento) no vale-alimentação, com pagamento até o primeiro dia de cada mês.
06) Instituição de piso salarial para o cargo de despachante de tráfego, no valor mínimo equivalente a 01 (um) salário de motorista.
07) Pagamento do vale-alimentação por até 01 (um) ano ao empregado afastado por motivo de doença.
08) Fornecimento de vale-refeição no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) diários.
09) Multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho no valor de R$ 100,00 (cem reais) por empregado prejudicado.
10) Pagamento de anuênio de 2% (dois por cento) ao ano, sem limitador.
11) Concessão de abono salarial no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) quando do retorno das férias.
12) Instituição de piso salarial para higienizadores de ônibus, estações e serviços gerais, equivalente ao piso do porteiro.
13) Inclusão do pagamento anual de R$ 50,00 (cinquenta reais), no mês de janeiro, para custeio de material escolar aos trabalhadores.
14) Inclusão do sábado como dia útil para fins de pagamento de adiantamento quinzenal, salários e décimo terceiro salário.
CLÁUSULAS SOCIAIS
15) Manutenção integral de todas as cláusulas sociais existentes na Convenção Coletiva de Trabalho e em seus Termos Aditivos.
16) Formalização, na Convenção Coletiva de Trabalho, do disposto na Lei Municipal nº 7.643/1991, garantindo passe livre no transporte coletivo de Curitiba a todos os empregados das empresas de transporte coletivo, inclusive aos afastados, sem qualquer limitação.
17) Proibição de desconto, nos salários dos empregados, de multas decorrentes de denúncias realizadas pelo telefone 156, por se tratarem de denúncias anônimas.
18) Inclusão, em norma coletiva, dos valores das coberturas do seguro, ou comunicação formal posterior ao sindicato profissional.
19) Alteração da redação da multa por atraso no vale-alimentação, destinando-se 50% (cinquenta por cento) a instituição de caridade e 50% (cinquenta por cento) ao trabalhador prejudicado.
CLÁUSULAS SINDICAIS, TRANSPARÊNCIA E LGPD
20) Envio mensal de lista nominal de empregados ao sindicato profissional, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Lei nº 10.097/2000 (Jovem Aprendiz), para fins de controle e fiscalização do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
21) Manutenção da contribuição assistencial, nos termos do Tema 935 da Repercussão Geral do STF, assegurado o direito individual de oposição.
22) Fiscalização, pelo sindicato patronal, dos repasses de todas as cláusulas econômicas ao sindicato profissional.
23) Realização de homologações no sindicato profissional.
24) Liberação dos componentes da chapa sindical por até 15 (quinze) dias, quando solicitado pela entidade sindical, sem prejuízo da remuneração.
25) Liberação do Diretor Executivo eleito para o exercício de atividades sindicais, sem prejuízo da remuneração e benefícios.